RAL e RLL
1. RAL – Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Que informação deve ser dada sobre os RAL?
a) Deverá ser indicada a designação da entidade RAL e o respetivo sítio eletrónico na Internet.
b) Poderá ainda constar a morada e os contatos telefónicas da mesma. Website: www.cicap.pt Mais informações no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
2. RLL – Resolução de Litígios em Linha
O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
(Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013)